Saúde

Saúde

Os Planos Privados de Saúde têm se tornado uma alternativa constante para a população, que recorre, individualmente ou, na maioria das vezes, através de seus empregadores, a um dos tipos disponíveis no mercado: -Autogestão
-Administração
-Medicina de Grupo
-Seguro Saúde


Mudanças na lei

A Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, alterada pela MP nº 1976-22 de 11 de janeiro de 2000, estabelece os seguintes conceitos: ·"Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós-estabelecido, por prazo indeterminado, com finalidade de garantir, sem limite financeiro, assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando à assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador". ·"Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato". ·"Carteira: conjunto de contratos de cobertura de custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em qualquer das modalidades com todos os direitos e obrigações nele contidos".



Características

Tem por objetivo garantir, dentro dos limites estabelecidos na apólice, o reembolso das despesas médico-hospitalares, decorrentes de acidentes ou doenças, efetuadas pelo segurado titular e respectivas dependentes incluídas na apólice. É importante ressaltar a principal característica do Seguro Saúde, que é permitir aos seus segurados a livre escolha dos serviços médicos necessários, garantindo o reembolso posterior das despesas cobertas pela apólice, até o limite estabelecido na mesma. Quando os valores dos recibos de honorários médico-hospitalares, apresentados pelo segurado para reembolso, forem superiores aos valores calculados e cobertos pelo contrato, a seguradora é obrigada a apresentar documentos comprobatórios dos valores, inclusive dos excedentes, seja para declaração no Imposto de Renda, seja para complemento do reembolso em outra seguradora. Como recurso adicional, as seguradoras podem também ter uma rede-referenciada com médicos, laboratórios, clínicas e hospitais, pagando a esses profissionais e estabelecimentos (quando utilizado), em nome e por conta do segurado. No Seguro Saúde, a legislação existente não permite a manutenção de serviços próprios de atendimento médico-hospitalar. O pré-pagamento é a modalidade utilizada nos seguros individuais e coletivos. Nela, é prefixado o valor que o segurado/estipulante paga mensalmente.